ECV - VISTORIA VEICULAR

A Otimiza Sistemas, UGC credenciada pelo DENATRAN, possui um sistema completo para ECV e ITL. Trabalhamos com OCR, biometria e monitoramento e somos lider no mercado nacional com quase 60% do mercado de inspeção veicular. Este espaço foi criado para tirar todas as duvidas sobre o mercado de ECV. Visite nosso site www.portaldavistoria.com.br

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

OLHO VIVO FRANCHISING - ECV no estado de São Paulo continuará

A empresa OLHO VIVO FRANCHISING, que vem sempre se destacando pelo trabalho bem feito no ramo de vistorias veiculares, conseguiu assegurar o direito ao livre exercício da atividade no estado de São Paulo. Veja o email do Diretor da empresa para os parceiros:

Boa tarde, senhores Franqueados (as)

Primeiramente, gostaríamos de agradecer a Deus e segundo agradecer pela confiança depositada na equipe da OLHO VIVO FRANCHISING. É sabido por todos que o DETRAN/SP, por intermédio dos seus recentes Comunicados, vem se posicionando de forma contrária às ECVs paulistas, visando, sem sombra de dúvida, criar uma ilegítima e ilegal reserva de mercado, o que afronta o princípio constitucional da livre concorrência e desrespeitando as resoluções do CONTRAN. No entanto, a OLHO VIVO FRANCHISING, desde o momento em que se tornou pública aquela pretensão do DETRAN/SP, procurou encontrar soluções para reverter tal situação. A OLHO VIVO FRANCHISING também ajuizou ação judicial, visando assegurar o direito ao livre exercício da atividade desenvolvida pela própria OLHO VIVO FRANCHISING e de seus Franqueados, medida judicial que nesta última sexta-feira, dia 14 de janeiro de 2011, obteve sucesso antecipado ao julgamento da ação, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme texto abaixo. Ou seja, esta ação, nos devolveu o direito de continuar trabalhando, independentemente, de qualquer comunicado do DETRAN/SP. Pela decisão, todas as Empresas franqueadas da OLHO VIVO VISTORIAS, não cessarão suas atividades e continuarão trabalhando normalmente. Parabéns amigos Franqueados, pois esta decisão nos abre as portas para tomarmos medidas iguais em todos os Estados Brasileiros.

Segue o Despacho Judicial.

Despacho

Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão (fls. 229, prolatada pelo mm. juiz Cláudio Antônio Marques da Silva) que, nos autos ação de rito ordinário, indeferiu o pedido de tutela antecipada, uma vez que não vislumbrou nos argumentos da agravante as hipóteses do art. 273, do CPC. 2) Bem analisados os autos, forçoso reconhecer a presença dos requisitos do art. 273, do CPC. O DETRAN-SP, por meio de ato administrativo, está impedindo o livre exercício da atividade desenvolvida pela agravante e suas franqueadas, em flagrante desrespeito ao princípio da livre concorrência (art. 170, inciso IV, da CF), criando verdadeira reserva de mercado. Ademais, ao que tudo indica, não possui competência regulamentar para tanto, desrespeitando resoluções do CONTRAN (resolução 5ª, de 23 de janeiro de 1998 e 282, de 26 de junho de 2008) e DENATRAN. Em face do exposto, recebo o recurso com o efeito ativo pleiteado, para que o DETRAN-SP receba e acate os laudos de vistoria para fins de transferência de veículos expedidos pela agravante e suas franqueadas, eximindo-se de criar quaisquer óbices ao exercício de sua atividade, por vislumbrar as hipóteses do art. 558, do CPC. 3) Comunique-se, com urgência, ao Douto Magistrado "a quo". 4) No mais, cumpra-se o disposto nos arts. 526 e 527, V, do CPC, intimando-se a agravada, na pessoa que a representa. 5) Após, ao Ministério Público, pois, nos autos, debate-se matéria diretamente relacionada aos direitos do consumidor e a prestação de serviço público. 6) Em seguida, conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 13 de janeiro de 2011. MARREY UINT Relator - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravante(s) a providenciar(em) a(s) peça(s) necessárias para a intimação do agravado(a)(s) ( inicial + despacho de fls. 235/236 do Agravo) e a comprovar(em) o recolhimento da importância de R$ 16,00, para despesas postais, no código 120-1, na guia FDTJ.

Em breve enviaremos documentos oficiais para ser entregues em suas respectivas Ciretrans.

Atenciosamente,

Rodolfo Alves – Diretor Comercial
(14) 9785 1103 (17) 3305 8081 ID 8*3740

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial