ECV - VISTORIA VEICULAR

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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

COMUNICADO IMPORTANTE SOBRE ECV´S DO DETRAN-SP

Em face dos pareceres exarados pelas doutas Consultorias Jurídicas, Assistência em Legislação de Trânsito – DETRAN/SP nº 08/2010, Secretaria de Segurança Pública / SP nº 1455/2010, Procuradoria Geral do Estado nº 167/2010, bem como documentos emitidos pelo Ministério Público de São Paulo e Ministério Público Federal (ofícios nº 2348/2010 e 21068/2010, respectivamente) todos, em síntese apertada, referendando entendimento pela ilegalidade e ilegitimidade da prestação de serviço por particular, ainda, por determinação do Exmo. Sr. Secretário da Pasta de Segurança Pública (G.S. 9159/2010) torna-se público que, sob pena de responsabilidade funcional, a partir de 1º de janeiro de 2011 “cessa-se absolutamente a aceitação dos laudos de vistorias veiculares feitas por empresas privadas” no Estado de São Paulo (mesmo que cadastradas pelo DENATRAN – conhecidas por “ECV’s”). Assim, todas as unidades de trânsito do Estado deverão continuar formalizando, agora com exclusividade, os próprios laudos e sem ônus financeiro direto ao cidadão. Este documento não tem cunho de conflitar com norma ou legislação superior, apenas e tão somente comunica a sentença cogente firmada e prazo para suficiente e ampla publicidade. DETERMINA-SE, para fins de cumprimento do princípio constitucional, a adoção das medidas:


INTERIOR (CIRETRAN’S E SEÇÕES DE TRÂNSITO):

a) notificação e ciência formal da decisão por parte de todas as empresas privadas cadastradas e prestadoras dos serviços na cidade correspondente, com arquivo de uma cópia na unidade e outra encaminhada para Divisão de Controle do Interior – DETRAN/SP;

b) cartazes com total acesso a população na unidade, com texto simples e objetivo, para fins de conhecimento da comunidade; e,

c) divulgação irrestrita à imprensa local.

CAPITAL:

- repitam-se as medidas acima (notificações e arquivos) com ampla divulgação (cartazes) no DETRAN/SP sede (em todas as Divisões e Coordenadorias), ainda, no DET/centro, DET/leste e DET/sul.

OBSERVAÇÃO:

1. O cumprimento da publicidade plena declinada (nos itens) deverá ocorrer em prazo não superior a 05 dias;

2. Dúvidas ou necessidades materiais e/ou de capacitação, que em tese não existem pelo fato de que as unidades nunca deveriam ter cessado da mesma atividade, poderão ser extirpadas diretamente junto à hierarquia superior (no interior: hierarquia normativa com a Divisão de Controle do Interior e funcional com o DEINTER - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior correspondente); e,

3. Repita-se, sob pena de responsabilidade: todas as medidas declinadas nesse comunicado deverão estar efetivamente aplicadas até o dia 12/12/2010. A cessação completa da aceitação dos laudos de empresas privadas será no dia 1ª de janeiro de 2011 (logo, aceitando até o dia 31/12/10).

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