ECV - VISTORIA VEICULAR

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sábado, 5 de junho de 2010

Documentação para o Credenciamento Definitivo – Renovação - como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV

De acordo com a CGIT/DENATRAN, para Credenciamento Definitivo – Renovação - como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV é necessário enviar a seguinte documentação exigida:


1. Contrato Social da empresa, Ato Constitutivo ou Estatuto da empresa (Portaria DENATRAN 131/08, Art. 10, inciso II) ultima alteração;
2. Certidão negativa de falência, com data não superior a 30 dias do pedido da licença (Portaria DENATRAN 131/08, Art.10, inciso III);
3. CNPJ da empresa (Portaria DENATRAN 131/08, Art. 11, inciso I);
4. Regularidade com a Fazenda Federal (Portaria DENATRAN 131/08, Art. 11, inciso III);
5. Regularidade com a Fazenda Estadual, mesmo não sendo inscrito (Portaria DENATRAN 131/08, Art. 11, inciso III);
6. Regularidade com a Fazenda Municipal (Portaria DENATRAN 131/08, Art. 11, inciso III);
7. Regularidade com o INSS (Portaria DENATRAN 131/08, Art. 11, inciso IV);
8. Regularidade com o FGTS (Portaria DENATRAN 131/08, Art. 11, inciso IV);
9. Declaração da RAIS (Portaria DENATRAN 131/08, Art.11, inciso V);
10. Licença ou alvará de funcionamento (Portaria DENATRAN 131/08, Art. 12, inciso II);
11. Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de R$300.000,00 (Portaria DENATRAN 131/08, Art. 12, inciso V), enviar apólice de renovação;
12. Local adequado para estacionamento, com dimensões compatíveis para cumprir o previsto no item 25 através de planta (Portaria DENATRAN 131/08, Art. 13, inciso I);
13. Área administrativa mínima de 20m2 para funcionamento dos serviços de apoio às vistorias e atendimento aos clientes através de planta (Portaria DENATRAN 131/08, Art. 13, inciso II);
14. Área coberta através de planta. No caso de veículos de grande porte, comprovar que detém de área descoberta no pátio da empresa (Portaria DENATRAN 131/08, Art. 13, inciso III);
15. Deter controle informatizado através de tecnologia de biometria (*) para a emissão de laudos (Portaria DENATRAN 131/08, Art. 13, inciso III);
16. Certificado do sistema da Qualidade para credenciamento de 4 anos ou contrato constatando andamento de certificação para credenciamento de 1 ano (Portaria DENATRAN 131/08, Art. 13, inciso V).

No nosso site http://www.portaldavistoria.com.br/ vocês encontrarão todas as dicas para credenciamento e sobre o nosso sistema de biometria e OCR.

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