Belo Horizonte, 19 de abril de 2011.
Às ECV(s)
A/C Diretor(a)
Ref.: Portaria DENATRAN 1334/10 – Cadastramento de ECV
Conforme reunião do dia 15/04 no DENATRAN, o sistema SISCSV será liberado para as UGCs até o dia 02/05/2011. As UGCs irão cadastrar todas as ECV e vistoriadores no sistema de acordo com o documento em anexo. Não será necessário nesta etapa a instalação das câmeras do OCR e biometria, pois o planejamento do DENATRAN, é iniciar os testes com o SISCSV no maior número possível de ECV. As UGCs após o dia 02/05 deverão enviar um cronograma para o DENATRAN, com as datas das instalações de biometria e OCR.
Isto significa que as ECVs que optarem a utilizar o SISCSV a partir do dia 02/05, estarão colaborando na homologação do sistema, além de utilizarem a consulta BIN oficial e emitirem o laudo com o layout definido pela portaria do DENATRAN. Os DETRANs caso desejem, terão acesso a todos os laudos emitidos por este sistema. Este é o primeiro passo para conseguirmos a aceitação das ECV perante os DETRANs e MP. Acreditamos que os DETRANs aos poucos irão começar a cobrar que as ECV estejam cadastradas no sistema.
As ECVs que optarem por utilizar o SISCSV terão que cumprir as regras da nova portaria e poderão estranhar no primeiro momento os seguintes pontos:
- Será obrigatório o cadastro dos dados do proprietário do veículo constante no CRV;
- Será obrigatório o preenchimento dos campos das características do veículo, pois o sistema não poderá apresentar os dados da BIN;
- O sistema não mostrará o número do motor e chassi, o usuário deverá digitá-lo e terá 5 chances, caso a informação coletada não bata com a BIN o sistema irá lançar uma não-conformidade para o cliente;
- O sistema pode apresentar instabilidade, neste caso a ECV pode optar por emitir o laudo da maneira antiga ou aguardar o sistema normalizar. Caso o DETRAN obrigue a utilizar o SISCSV, só poderemos aguardar. A instabilidade pode ocorrer pois o sistema ainda é novo no SERPRO;
- Os valores da consulta a BIN serão definidos pelo DENATRAN durante a próxima semana, assim que recebermos os valores iremos repassar as informações para as ECV;
Documentos necessários para o cadastro das ECV no SISCSV:
- Portaria de credenciamento da ECV, com a validade em vigor;
- Comprovação da localização da sede da ECV, a partir do endereço que consta na portaria e no cartão de CNPJ e cópia da Licença ou Alvará de Funcionamento. Não será permitido o cadastro da ECV com o endereço do alvará de funcionamento diferente do endereço do cartão de CNPJ e da portaria.;
- Em relação às áreas de extensão constantes das portarias de credenciamento da ECV, caso haja ECV credenciada no município de extensão, a extensão perderá sua vigência;
- Declaração da ECV quanto à capacidade de vistoria de veículos (veículos leves ou pesados);
- Relação dos vistoriadores, devidamente registrados e identificados (RG, CPF, CTP);
- Apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias, da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com prazo de cobertura em vigor.
- Apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias, das certidões de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual/Distrital, Municipal, INSS, FGTS e de falência, com prazo de validade em vigor;
As ECVs de Minas Gerais não poderão iniciar o sistema ainda por decisão na justiça, mas acredito que após o período de homologação do sistema, esta situação possa ser alterada.
Iremos enviar até segunda-feira o link para verificação dos dados cadastrados, os documentos deverão ser enviados em PDF para o email cadastro@portaldavistoria.com.br com o CNPJ da empresa no campo Assunto.
Link do oficio:
http://www.portaldavistoria.com.br/UGC-Otimiza.pdf
Atenciosamente,
Guilherme Andrade
Otimiza Sistemas