ECV - VISTORIA VEICULAR

A Otimiza Sistemas, UGC credenciada pelo DENATRAN, possui um sistema completo para ECV e ITL. Trabalhamos com OCR, biometria e monitoramento e somos lider no mercado nacional com quase 60% do mercado de inspeção veicular. Este espaço foi criado para tirar todas as duvidas sobre o mercado de ECV. Visite nosso site www.portaldavistoria.com.br

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Olho Vivo Vistorias inaugura duas novas franquias no estado de Santa Catarina

A empresa possui sistema de franchising já consolidado e deve chegar a 200 franquias até o final do ano
De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a frota de veículos em Santa Catarina teve um aumento de 9,2% com relação a 2010. De olho neste mercado, a Olho Vivo Vistorias inaugura nesta semana duas novas franquias, uma em Florianópolis, 2 de janeiro, e outra em Criciúma, 9 de janeiro.
        Com um espaço de 380 metros quadrados de área construída e seis funcionários, a franquia de Florianópolis deve atender uma grande demanda. De acordo com o responsável pela unidade, Francisco Nagel de Campos, a expectativa é a de obter o retorno do investimento em dois anos.
        Em Criciúma o investimento foi aplicado numa área de 411,6 metros quadrados e contará com a colaboração de quatro funcionários. Este é o primeiro negócio de Gerci Dermarch Junior, sócio-proprietário da franquia. Com 25 anos de idade, ele revela ter escolhido o setor automotivo pelo crescimento que o ramo tem alcançado no país.
        As novas unidades oferecerão os serviços de vistoria para transferência, vistoria cautelar/preventiva e vistoria para seguradoras.
       Atualmente, a Olho Vivo Vistorias é a única empresa do segmento com sistema de franchising já consolidado. Ao todo são 135 franquias, sendo 75 em operação e as demais em fase de implantação. O diretor comercial da empresa, Rodolfo Alves, revela que a expectativa é de chegar a 200 franquias até o final de 2012. “Existe uma previsão para inaugurarmos mais 60 franquias já vendidas, mais o que iremos vender e implantar ainda este ano”, conclui.

Sobre a Olho Vivo Vistorias

Em 2008, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu novos critérios para a realização de vistorias de regularização e transferência de veículos automotores. Com o objetivo de atender à demanda proveniente da regulamentação e do aquecimento no comércio de veículos, nasceu a Olho Vivo Vistorias, uma rede de franquias prestadoras de serviços na área de vistorias automotivas.
Com sede em São José do Rio Preto (SP), a Olho Vivo Vistorias já atua há três anos no mercado e foi fundada por profissionais com larga experiência no segmento e em franchising,  responsáveis pelo posicionamento, expansão e consolidação de grandes marcas em todo país. Possui cinco unidades próprias, além de 130 unidades franqueadas, atendendo mais de 300 municípios por todo o Brasil. A empresa tem certificação ISO 9001:2008 e é filiada a ABF (Associação Brasileira de Franchising), além de ser a única empresa do segmento com sistema de franchising já consolidado.

Serviço:

Olho Vivo Vistorias Florianópolis/SC

Inauguração: 2/1/2012
Endereço: Rua Santos Saraiva, 1.279, Estreito.
Telefone: (48) 3204-7800
E-mail: florianopolis1.sc@olhovivovistorias.com.br
Site: www.olhovivovistorias.com.br


Olho Vivo Vistorias Criciúma

Inauguração: 9/1/2012
Endereço: Rua Silva Alvarenga, 45, Santa Bárbara.
Telefone: (48) 3433-7898
E-mail: criciuma.sc@olhovivovistorias.com.br
Site: www.olhovivovistorias.com.br

Mais informações para a imprensa:

Lacerda Comunicação
(17) 3222 1168 / 3234 4987
Wiliam Gustavo Batista – wiliam@lacerdapress.com.br
Letícia Leonel – atendimento@lacerdapress.com.br
www.lacerdapress.com.br

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Ref.: OTIMIZA UGC – SISTEMA SISCSV DENATRAN

Belo Horizonte, 03 de junho de 2011.



Às ECVs


A/C Diretor(a)




Ref.: OTIMIZA UGC – SISTEMA SISCSV DENATRAN


a Otimiza UGC faz parte do Grupo Otimiza, que atua há mais de 10 anos em projetos na área veicular, automação e sistemas industriais de grande porte, tendo como clientes empresas como Usiminas, Arcelor Mittal, BelgoBekart, Votorantim, CSV e mais de 50% dos Organismos de Inspeção Veicular acreditados pelo Inmetro e DENATRAN do Brasil.

A Otimiza UGC opera sistemas de monitoramento de inspeção veicular por câmeras e sensores integrados desde 2002, portanto é a UGC com maior experiência no mercado nacional. Algumas características do sistema de monitoramento Otimiza UGC:

 Compatibilidade com a maioria das placas de captura de vídeo disponíveis no mercado – menor custo e maior disponibilidade de placas;


 Utilização de sensores industriais, mais resistentes e duráveis que os demais – menos tempo de paradas por defeito em sensores;


 Utilização de menor banda de internet – menor custo e maior disponibilidade de internet;


 Câmeras de OCR com foco automático – maior velocidade de resposta;


 Kit robusto, de fácil instalação e manutenção por qualquer usuário – menor custo e maior facilidade de instalação e manutenção;


 Cobrança exclusivamente sobre o que é emitido pelo cliente – mais justo do que a cobrança de mensalidades a parte.

Dadas às diversas solicitações das ECVs e informações duvidosas amplamente divulgas por terceiros, seguem algumas observações importantes antes da contratação da UGC, independentemente de qual seja:


 Compare a qualidade e os preços dos kits disponíveis no mercado;


 Adquira o kit apenas quando a UGC apresentar o cronograma para a instalação;


 Não assine contratos com prazos extensos ou multas elevadas, dificultando uma eventual troca de sistema em caso de insatisfação;


 A Otimiza é parceira da Supribit, que fornecerá suporte técnico permanente aos usuários;


 Compare as experiências das UGC no mercado de ITL, cuja tecnologia é idêntica ao sistema empregado para ECV (o SISCSV).


Para a formalização do contrato e cadastro da ECV no SISCSV, independentemente da UGC, são necessários os seguintes documentos:

1. Cópia da última alteração de contrato social.


2. Cópia do alvará de funcionamento;


3. Cópia (ou o número) da portaria de credenciamento junto ao Denatran;


4. Cópia do RG, CPF e contrato de trabalho de cada um dos vistoriadores;


5. Certidões negativas e cópia da apólice de seguro;


6. Proposta de prestação de serviços rubricada em todas as páginas e assinadas na última, pelos responsáveis de ambas as partes (ECV e UGC);

A Otimiza UGC é credenciada pelo DENATRAN como UGC para fornecer sistemas para ITL e ECV de acordo com as Portaria 29/2007 e Portaria 1334/2010 do DENATRAN (Resolução 232/2002 e Resolução 282/2008 do CONTRAN).

A Otimiza UGC está de prontidão para todos os esclarecimentos e suporte necessários, aguardando o seu contato.

Para atendimento online, clique aqui.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

OTIMIZA UGC, CREDENCIADA COMO UGC DO DENATRAN

A OTIMIZA UGC, foi credenciada como UGC do DENATRAN através da Portaria 491/2011 para operar como UGC - Unidade de Gestão de CSV, usuária de sistemas integrados ao Sistema Nacional de Controle e Emissão de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias - SISCSV para prestação de serviços às Instituições Técnicas Licenciadas - ITL ou ETP e às Empresas Credenciadas para Vistorias - ECV.

Desta maneira, a Otimiza UGC está liberada para atender as ITL (instituições técnicas licenciadas) e ECV (empresas credenciadas de vistoria) de acordo com a Portaria 29/2007 e Portaria 1334/2010 do DENATRAN.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

CADASTRO DA PORTARIA 1.334/2010 DO DENATRAN - MELHOR KIT DE OCR DO BRASIL

O DENATRAN, liberou as UGC cadastrarem as ECV credenciadas no sistema SISCSV. Para o cadastro é necessário enviar para OTIMIZA UGC um email com a cópia do Alvará, o número da portaria de credenciamento a CNH ou RG dos vistoriadores capacitados técnicamente e um documento que comprove o vínculo com a ECV.

A OTIMIZA UGC é a empresa com maior experiência em integração com o SISCSV e com softwares e equipamentos robustos garantimos a melhor disponibilidade de funcionamento do KIT. Confiando no nosso bom atendimento e na qualidade de nosso KIT, somos a ÚNICA UGC do Brasil que não cobra valor mínimo. Para garantir disponibilidade de nosso sistema, utilizamos equipamentos robustos, camera digital com foco automático (unica no mercado) e peças sobresalentes nos principais pontos do país.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Ref.: Portaria DENATRAN 1334/10 – Cadastramento de ECV

Belo Horizonte, 19 de abril de 2011.


Às ECV(s)

A/C Diretor(a)



Ref.: Portaria DENATRAN 1334/10 – Cadastramento de ECV

Conforme reunião do dia 15/04 no DENATRAN, o sistema SISCSV será liberado para as UGCs até o dia 02/05/2011. As UGCs irão cadastrar todas as ECV e vistoriadores no sistema de acordo com o documento em anexo. Não será necessário nesta etapa a instalação das câmeras do OCR e biometria, pois o planejamento do DENATRAN, é iniciar os testes com o SISCSV no maior número possível de ECV. As UGCs após o dia 02/05 deverão enviar um cronograma para o DENATRAN, com as datas das instalações de biometria e OCR.

Isto significa que as ECVs que optarem a utilizar o SISCSV a partir do dia 02/05, estarão colaborando na homologação do sistema, além de utilizarem a consulta BIN oficial e emitirem o laudo com o layout definido pela portaria do DENATRAN. Os DETRANs caso desejem, terão acesso a todos os laudos emitidos por este sistema. Este é o primeiro passo para conseguirmos a aceitação das ECV perante os DETRANs e MP. Acreditamos que os DETRANs aos poucos irão começar a cobrar que as ECV estejam cadastradas no sistema.

As ECVs que optarem por utilizar o SISCSV terão que cumprir as regras da nova portaria e poderão estranhar no primeiro momento os seguintes pontos:

- Será obrigatório o cadastro dos dados do proprietário do veículo constante no CRV;

- Será obrigatório o preenchimento dos campos das características do veículo, pois o sistema não poderá apresentar os dados da BIN;

- O sistema não mostrará o número do motor e chassi, o usuário deverá digitá-lo e terá 5 chances, caso a informação coletada não bata com a BIN o sistema irá lançar uma não-conformidade para o cliente;

- O sistema pode apresentar instabilidade, neste caso a ECV pode optar por emitir o laudo da maneira antiga ou aguardar o sistema normalizar. Caso o DETRAN obrigue a utilizar o SISCSV, só poderemos aguardar. A instabilidade pode ocorrer pois o sistema ainda é novo no SERPRO;

- Os valores da consulta a BIN serão definidos pelo DENATRAN durante a próxima semana, assim que recebermos os valores iremos repassar as informações para as ECV;



Documentos necessários para o cadastro das ECV no SISCSV:

- Portaria de credenciamento da ECV, com a validade em vigor;

- Comprovação da localização da sede da ECV, a partir do endereço que consta na portaria e no cartão de CNPJ e cópia da Licença ou Alvará de Funcionamento. Não será permitido o cadastro da ECV com o endereço do alvará de funcionamento diferente do endereço do cartão de CNPJ e da portaria.;

- Em relação às áreas de extensão constantes das portarias de credenciamento da ECV, caso haja ECV credenciada no município de extensão, a extensão perderá sua vigência;

- Declaração da ECV quanto à capacidade de vistoria de veículos (veículos leves ou pesados);

- Relação dos vistoriadores, devidamente registrados e identificados (RG, CPF, CTP);

- Apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias, da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com prazo de cobertura em vigor.

- Apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias, das certidões de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual/Distrital, Municipal, INSS, FGTS e de falência, com prazo de validade em vigor;

As ECVs de Minas Gerais não poderão iniciar o sistema ainda por decisão na justiça, mas acredito que após o período de homologação do sistema, esta situação possa ser alterada.



Iremos enviar até segunda-feira o link para verificação dos dados cadastrados, os documentos deverão ser enviados em PDF para o email cadastro@portaldavistoria.com.br com o CNPJ da empresa no campo Assunto.



Link do oficio: http://www.portaldavistoria.com.br/UGC-Otimiza.pdf

Atenciosamente,

Guilherme Andrade

Otimiza Sistemas

Dúvidas SISCSV

O Que é SISCSV?
SISCSV é o sistema do DENATRAN de gerenciamento das ITLs (Organismos de Inspeção Veicular) e ECVs (Empresas de Vistoria Veicular). Todos os CSV emitidos pelas ITLs podem ser visualizados pelos DETRANs e DENATRAN e em breve também todos os LAUDOS emitidos pelas ECVs.

Tela Inicial do SISCSV


Tela de Consulta de um CSV no SISCSV


Quem cuida do SISCSV?
O SERPRO é o responsável pela hospedagem e manutenção do SISCSV e as UGCs são as responsáveis por fazer a ponte entre as ITLs/ECVs e o SISCSV. Todas as UGCs devem seguir as mesmas regras, definidas pelo CONTRAN e DENATRAN.

Como os DETRANS acessarão o SISCSV?
Os DETRANS podem acessar o SISCSV através do site do DENATRAN pelo link SISCSV ( http://denatran4.serpro.gov.br/SISCSV/DenatranPortal/logon.aspx). Cada usuário do DETRAN terá uma senha de acesso. Os usuários do DETRAN de um estado, só conseguirão visualizar os CSV/LAUDOS emitidos para veículos emplacados no mesmo estado. Ou seja, o usuário do DETRAN-SP só visualizarão o CSV/LAUDO de um veículo emplacado em SP. Se o proprietário for fazer uma transferência de estado, , o DETRAN deverá efetuar a transferência primeiro, para conseguir visualizar o documento no SISCSV.

Quais são as regras para as ECV da utilização do sistema integrado ao SISCSV?
A ECV que deseja utilizar o SISCSV, a partir do dia 02/05, deverá possuir uma portaria válida e o endereço da portaria, deve ser o mesmo que consta no cartão de CNPJ e do alvará. Em 30 dias a ECV deverá também apresentar todas as certidões negativas a apólice de seguro e o certificado de ISO9001:2008.

Quais são as regras para as UGC da utilização do sistema integrado ao SISCSV?
As UGCs deverão controlar o número de consultas a BIN, e para cada consulta deveremos obrigatoriamente ter um CSV ou LAUDO emitido. A ITL/ECV que não estiver cumprindo esta exigência poderá ser punida pelo DENATRAN, e a UGC responsável deverá criar meios para impedir que isto aconteça. Todo CSV/LAUDO emitido deverá obrigatoriamente ter uma consulta oficial da BIN do DENATRAN vinculada. As UGCs estão proibidas de mostrar os dados da BIN para o usuário.

Modelos do CSV e do LAUDO do SISCSV?
Modelo do CSV DENATRAN

Modelo do Laudo do DENATRAN

O que muda após o inicio de operação no dia 02/05/2011?
As ECVs poderão começar a utilizar o SISCSV na prática.

As ECVs serão aceitas pelos DETRANs após o dia 02/05/2011?
Inicialmente acreditamos que alguns DETRANs poderão estranhar e recusar o laudo do SISCSV, outros DETRANs podem fazer pressão para que as ECV utilizem o laudo. Mas nos estados onde a ECV não está sendo aceita, não teremos modificações desta situação por enquanto.

Quais os problemas que podem ocorrer e o que fazer se eles ocorrem?
Alguns DETRANs podem questionar que os laudos do SISCSV não possuem as informações da BIN.

Quais serão os valores cobrados?
O DENATRAN definirá o valor na próxima semana que será cobrado das UGC.

Quando instalar a Biometria e OCR?
Iremos fazer o cronograma de instalação após o dia 02/05. Acreditamos que em 180 dias teremos em todas as ECV instaladas.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

OLHO VIVO FRANCHISING - ECV no estado de São Paulo continuará

A empresa OLHO VIVO FRANCHISING, que vem sempre se destacando pelo trabalho bem feito no ramo de vistorias veiculares, conseguiu assegurar o direito ao livre exercício da atividade no estado de São Paulo. Veja o email do Diretor da empresa para os parceiros:

Boa tarde, senhores Franqueados (as)

Primeiramente, gostaríamos de agradecer a Deus e segundo agradecer pela confiança depositada na equipe da OLHO VIVO FRANCHISING. É sabido por todos que o DETRAN/SP, por intermédio dos seus recentes Comunicados, vem se posicionando de forma contrária às ECVs paulistas, visando, sem sombra de dúvida, criar uma ilegítima e ilegal reserva de mercado, o que afronta o princípio constitucional da livre concorrência e desrespeitando as resoluções do CONTRAN. No entanto, a OLHO VIVO FRANCHISING, desde o momento em que se tornou pública aquela pretensão do DETRAN/SP, procurou encontrar soluções para reverter tal situação. A OLHO VIVO FRANCHISING também ajuizou ação judicial, visando assegurar o direito ao livre exercício da atividade desenvolvida pela própria OLHO VIVO FRANCHISING e de seus Franqueados, medida judicial que nesta última sexta-feira, dia 14 de janeiro de 2011, obteve sucesso antecipado ao julgamento da ação, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme texto abaixo. Ou seja, esta ação, nos devolveu o direito de continuar trabalhando, independentemente, de qualquer comunicado do DETRAN/SP. Pela decisão, todas as Empresas franqueadas da OLHO VIVO VISTORIAS, não cessarão suas atividades e continuarão trabalhando normalmente. Parabéns amigos Franqueados, pois esta decisão nos abre as portas para tomarmos medidas iguais em todos os Estados Brasileiros.

Segue o Despacho Judicial.

Despacho

Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão (fls. 229, prolatada pelo mm. juiz Cláudio Antônio Marques da Silva) que, nos autos ação de rito ordinário, indeferiu o pedido de tutela antecipada, uma vez que não vislumbrou nos argumentos da agravante as hipóteses do art. 273, do CPC. 2) Bem analisados os autos, forçoso reconhecer a presença dos requisitos do art. 273, do CPC. O DETRAN-SP, por meio de ato administrativo, está impedindo o livre exercício da atividade desenvolvida pela agravante e suas franqueadas, em flagrante desrespeito ao princípio da livre concorrência (art. 170, inciso IV, da CF), criando verdadeira reserva de mercado. Ademais, ao que tudo indica, não possui competência regulamentar para tanto, desrespeitando resoluções do CONTRAN (resolução 5ª, de 23 de janeiro de 1998 e 282, de 26 de junho de 2008) e DENATRAN. Em face do exposto, recebo o recurso com o efeito ativo pleiteado, para que o DETRAN-SP receba e acate os laudos de vistoria para fins de transferência de veículos expedidos pela agravante e suas franqueadas, eximindo-se de criar quaisquer óbices ao exercício de sua atividade, por vislumbrar as hipóteses do art. 558, do CPC. 3) Comunique-se, com urgência, ao Douto Magistrado "a quo". 4) No mais, cumpra-se o disposto nos arts. 526 e 527, V, do CPC, intimando-se a agravada, na pessoa que a representa. 5) Após, ao Ministério Público, pois, nos autos, debate-se matéria diretamente relacionada aos direitos do consumidor e a prestação de serviço público. 6) Em seguida, conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 13 de janeiro de 2011. MARREY UINT Relator - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravante(s) a providenciar(em) a(s) peça(s) necessárias para a intimação do agravado(a)(s) ( inicial + despacho de fls. 235/236 do Agravo) e a comprovar(em) o recolhimento da importância de R$ 16,00, para despesas postais, no código 120-1, na guia FDTJ.

Em breve enviaremos documentos oficiais para ser entregues em suas respectivas Ciretrans.

Atenciosamente,

Rodolfo Alves – Diretor Comercial
(14) 9785 1103 (17) 3305 8081 ID 8*3740